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As Alfândegas introduziram procedimentos expeditos para facilitar o desembaraço de mercadorias os quais permitem o despacho rápido, antes da sua chegada, bem como daquelas mercadorias que requerem prioridade pela sua natureza.
Foram concebidos três métodos para este fim:
A. Desalfandegamento Prévio— aplica-se às declarações através do DocumentoÚnico(DU), apresentadas às Alfândegas antes da chegada das mercadorias. As Alfândegas emitirão uma Nota de Autorização de Saída ou de Remoção das Mercadorias do recinto do porto de importação aos DUs apresentados sob este regime que tenham sido preenchidos correctamente e que tenham todos os direitos e imposições pagos antes da chegada das mercadorias. Esta medida é concedida às entidades que importam elevadas quantidades de mercadorias de modo regular e que cumprem com a legislação e regulamentos vigentes. É da competência do Director Nacional das Alfândegas seleccionar os maiores importadores para autorizá-los a exercer o desalfandegamento prévio. Consideram-se maiores importadores aqueles que importem múltiplos contentores de mercadorias a qualquer momento e que tenham historial de importação superior a dois anos.
Documentos exigidos: Documento Único; formulário de “Pedido de Desembaraço Urgente das Mercadorias”; Original ou cópia do Conhecimento de Embarque ou da Carta de Porte, carimbados pela agência marítima em Angola com a indicação “Bom para Despacho”; Fax, Original ou Cópia da Factura Comercial ou da Factura Proforma; ADV/CRF, sempre que exigível; outros certificados, conforme necessário. B. Submissão Antecipada— DUs submetidos antes da chegada das mercadorias para permitir o levantamento das mesmas no momento da sua chegada ou depois. Este método também exige que o DU seja preenchido sem erros e o pagamento de todos os direitos e imposições aduaneiras, para permitir que as Alfândegas emitam a Nota de Saída ou de Remoção das Mercadorias. Essencialmente, o importador ou seu representante legal podem solicitar a apresentação do despacho (DU) para quaisquer mercadorias, até cinco dias antes da chegada das mesmas em Angola.
Documentos exigidos: Documento Único; formulário “Pedido de Desembaraço Urgente das Mercadorias”; Original ou cópia do Conhecimento de embarque ou da Carta de Porte, carimbados pela agência marítima em Angola com o “Bom para Despacho”; Original ou cópia da Factura Comercial; ADV/CRF, sempre que necessário; Outros certificados, conforme necessário.
C. Via Rápida— para mercadorias já entradas em Angola ou que se destinam à exportação de Angola, bem como para mercadorias que requerem prioridade de desalfandegamento por causa da sua natureza.
Documentos exigidos: Ver ponto B. acima. O Director Nacional pode suspender qualquer importador identificado como incumpridor da possibilidade de utilizar estes procedimentos.
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