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Regras de Origem
Regras de Origem são critérios legais determinados pelo país produtor de uma determinada mercadoria, cuja prova faz-se mediante um Certificado de Origem, emitido pela autoridade competente. As Regras de Origem podem ser Preferenciais e Não Preferenciais.
Preferenciais são as negociadas no âmbito de um Acordo Comercial multilateral ou bilateral, mediante o qual se confere tratamento tarifário preferencial: isenção total ou parcial.
Não Preferenciais constituem o regime geral, definidas pela OMC, porém, em vias de harmonização. Actualmente, cada país define as próprias Regras de Origem. Angola definiu as suas regras de origem não preferenciais nos artigos 20º a 23º da Pauta dos Direitos de Importação e Exportação.
A Legislação aplicável aos serviços das Regras de Origem Preferenciais, geralmente, faz parte do respectivo Acordo Comercial, seja ele unilateral, bilateral ou multilateral, bem como as disposições normativas previstas nos números 1, 2 e 3 do artigo 66º do Código Aduaneiro e do correspondente Regulamento Aduaneiro (por enquanto, em forma de projecto, cuja aprovação está para breve).
Quanto às Regras de Origem Não Preferenciais, a disciplina aplicável está prevista nos artigos 20º, 21º, 22º e 23º da Pauta dos Direitos de Importação e Exportação, bem como as normas jurídicas sobre regras de origem previstas no Código Aduaneiro.
Regras de Origem Preferenciais em Vigor
O objectivo principal dos Acordos Comerciais é incentivar o desenvolvimento económico do nosso país, encorajando os produtores e exportadores angolanos ao acesso fácil a outros mercados, permitindo assim a entrada de bens de origem angolana a outros países sem pagamento de direitos aduaneiros.
Existem vários Acordos Comerciais em negociações em relação aos quais o governo angolano faz parte: Tratamento Pautal Preferencial de Exportação para China, Protocolo Comercial da SADC, Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os países da ACP. Porém, actualmente, vigora apenas o Sistema de Preferências Generalizadas – SPG, concebido pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, em virtude do qual os países desenvolvidos devem fazer concessões tarifárias visando um acesso privilegiado dos países em desenvolvimento ao mercado dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas. Portanto, cada país industrializado, autonomamente, concede um tratamento tarifário preferencial aos países em vias de desenvolvimeno em bases não recíprocas. Dentro desses, encontram-se ainda os Países Menos Avançados (PMA, onde se inclui Angola), aos quais reconhece-se internacionalmente que devem merecer um tratamento mais favorável em relacção aos outros paíse em via de desesenvolvimento.
Assim, em 2001 o Conselho Europeu adoptou a iniciativa EBA (Tudo menos Armas) para os Países Menos Avançados, permitindo que estes exportem para União Europeia praticamente todos os produtos livres de Direitos Aduaneiros e de Quotas, desde que cumpram com as Regras de Origem, excepto armas e munições.
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